A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) é a lei que antecede a lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas e ações a executar pelo Governo.
A LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Autarquias.
Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual – PPA, define as metas e prioridades do governo para
o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento. As Diretrizes Orçamentárias constituem
em conjunto de instruções para a concretização de um Plano de Ação Governamental, constituído pelas metas prioritárias extraídas do PPA 2026-2029.
O que é LOA
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) é um instrumento legal que detalha as receitas (previsão de recursos) que o governo irá arrecadar e, fixa os gastos e detalha as despesas para o ano seguinte. A LOA é conhecida como uma
peça de execução orçamentária, pois é nela que o governo coloca em prática os programas e projetos que foram previstos no Plano Plurianual (PPA) e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Base Legal
Nos links abaixo você tem acesso aos fundamentos legais que embasam a LDO e a LOA:
Para participar da Consulta Pública Online e ter sua participação registrada, basta seguir os passos indicados:
Primeiro: Faça o seu cadastro pessoal;
Segundo: Escolha as prioridades de governo, conforme os Eixos Estratégicos compostos por temas. Você poderá votar em até 3 (três) propostas em cada eixo em que acredite serem prioridades para o Município desenvolver nos exercícios de 2026;
Terceiro: Envie.
A participação será exclusivamente online e acontecerá do dia 05 de maio até 15 de junho de 2025.